Lucro de consultório: como calcular quanto sobra no fim do mês
Por Enzo Zampronio · atualizado em
Ferramenta deste guia: Consultório autônomo – área da saúde
O lucro do consultório é o que sobra do faturamento depois das glosas dos convênios, dos impostos, das taxas do cartão, do material e dos custos fixos, como sala, secretária, contador e conselho. Para calcular, parta dos atendimentos que de fato acontecem (os marcados, menos as faltas não cobradas, só nas semanas em que você atende), multiplique pelo valor de cada um e desconte o resto. Dividido pelas horas trabalhadas, inclusive as administrativas, ele dá o valor real da sua hora.
Faturamento não é lucro
A conta de cabeça costuma ser "sessões por semana × valor × 4". Ela erra para cima em quatro pontos:
- As semanas do ano. Quem atende por conta própria não fatura nas férias, nos feriados e nos congressos. Com 46 semanas de atendimento, são 6 semanas de pausa no ano, e o mês médio tem 46 ÷ 12 = 3,83 semanas, não 4,33.
- As faltas. O horário marcado e não atendido não vira receita, salvo quando o contrato com o paciente prevê a cobrança.
- O convênio. O plano paga menos que o particular, recusa parte das guias (a glosa) e paga com prazo.
- Os custos que não aparecem na agenda: impostos, taxa da maquininha, sala, secretária, contador, sistema, conselho, marketing e as horas de prontuário e de relatório.
Como calcular o lucro do consultório
- Atendimentos marcados por mês = atendimentos por semana × semanas de atendimento no ano ÷ 12.
- Atendimentos realizados = marcados − faltas. A falta cobrada do particular volta como receita.
- Receita particular = atendimentos particulares (mais as faltas cobradas) × valor da consulta ou sessão.
- Receita de convênio = atendimentos de convênio × valor pago pelo plano; desconte a glosa.
- Impostos = receita depois das glosas × alíquota efetiva.
- Taxas do cartão = receita recebida no cartão × taxa média.
- Custos fixos e material: sala (aluguel, ou horas reservadas × valor da hora), secretária, contador, sistema, conselho, marketing, contas e o material por atendimento.
- Sobra = faturamento − glosas − impostos − taxas do cartão − custos fixos − material.
Com a sobra, saem três números que orientam a decisão: a margem (sobra ÷ faturamento), o valor real da hora (sobra ÷ horas trabalhadas, com as administrativas) e o preço mínimo, o valor da consulta em que a sobra chega a zero.
Exemplo: uma psicóloga, um custo de cada vez
Uma psicóloga marca 20 sessões por semana, a R$ 200, e atende 46 semanas por ano: são 76,7 sessões marcadas por mês e R$ 15.333,33 de faturamento. Com imposto de 10% (R$ 1.533,33) e R$ 3.000 de custos fixos, sobram R$ 10.800,00 por mês. A tabela acrescenta um custo por vez, sobre a linha de cima:
| Situação | Sobra por mês | Diferença |
|---|---|---|
| Só particular, sem faltas, sem cartão | R$ 10.800,00 | — |
| + 10% de faltas, metade delas cobradas | R$ 10.110,00 | − R$ 690,00 |
| + 20% das sessões por convênio, a R$ 50, com 10% de glosa | R$ 8.046,90 | − R$ 2.063,10 |
| + metade da receita particular no cartão, com taxa de 4% | R$ 7.813,83 | − R$ 233,07 |
| + sala paga por hora, a R$ 30, com metade das sessões online | R$ 6.663,83 | − R$ 1.150,00 |
Os quatro pontos juntos levam R$ 4.136,17 por mês, 38% da sobra inicial. O que mais pesou foi o convênio: a sessão do plano paga R$ 50, um quarto da particular, e ainda perde 10% na glosa. A sala por hora custou R$ 1.150,00 por 38,3 horas presenciais no mês; numa sala alugada por mês, o custo seria fixo, cheio ou vazio o consultório.
A comparação entre particular e convênio fica mais clara por hora. Numa fisioterapia que atende um paciente por hora no particular, a R$ 100, e dois por hora no convênio, a R$ 40 cada, a hora particular deixa R$ 100 e a de convênio, R$ 80, antes de impostos, glosas e custos fixos. Aqui, o volume compensa parte da diferença de preço, mas não toda.
A alíquota de 10% simplifica o exemplo. Leve a conta ao seu contador para saber a sua.
Os impostos do consultório
A alíquota efetiva depende de como você emite a nota. Como pessoa física, o profissional paga o Imposto de Renda sobre o que recebe dos pacientes pelo carnê-leão, todo mês, além do INSS. Como empresa no Simples Nacional, medicina, odontologia, psicologia, fisioterapia e nutrição dependem do Fator R: com a folha, incluindo o pró-labore, em 28% ou mais do faturamento dos 12 meses, a empresa paga pelo Anexo III, que começa em 6%; abaixo disso, pelo Anexo V, que começa em 15,5% (Resolução CGSN 140/2018). Há ainda o Lucro Presumido, em que a alíquota não depende do Fator R. A reforma tributária muda o Simples a partir de 2027.
Erros comuns
- Contar 52 semanas. Sem descontar as pausas, o faturamento do ano sai inflado.
- Ignorar as faltas. Com 10% de faltas, uma agenda de 20 sessões perde duas por semana.
- Olhar só o valor da consulta do convênio. A glosa e o prazo de pagamento entram na conta: o dinheiro a receber do plano fica parado e pesa no capital de giro.
- Esquecer que a sala por hora conta a falta. O horário reservado é pago mesmo se o paciente não vem.
- Deixar de fora as horas administrativas. Prontuário, relatórios e redes sociais são trabalho: entram no valor real da hora.
- Achar que a taxa do cartão é pequena. O parcelado puxa a taxa média para cima, e o Pix não paga taxa.
Como o simulador ajuda
O simulador do Consultório autônomo – área da saúde faz essas contas, com uma versão para cada profissão: psicologia, medicina, nutrição e fisioterapia. Você ajusta preço, agenda, faltas, convênio, sala e custos, e o painel mostra na hora a sobra real por mês e por ano, o valor da sua hora, o preço mínimo da consulta ou sessão e quantos atendimentos faltam para a sua meta. Um diagnóstico aponta onde o dinheiro escapa e ordena os ajustes que mais rendem, em reais por mês. Há também o comparativo entre particular e convênio e os cenários pessimista e otimista. Os impostos entram como uma alíquota efetiva que você ajusta, e o resultado sai num relatório em PDF.
Para descobrir se a sua empresa fica no Anexo III ou no V, use o Simulador do Fator R. Para comparar a pessoa jurídica no Simples e no Lucro Presumido, veja o Enquadramento MEI × Simples × Presumido.
Perguntas frequentes
Como calcular o lucro de um consultório?
Calcule os atendimentos realizados no mês (os marcados por semana, vezes as semanas de atendimento no ano, divididos por 12, menos as faltas) e multiplique pelo valor de cada um, particular ou de convênio. Do faturamento, desconte as glosas, os impostos, as taxas do cartão, o material e os custos fixos. O que sobra é o lucro do mês.
Qual a diferença entre faturamento e lucro no consultório?
Faturamento é tudo o que entra pelos atendimentos. Lucro é o que sobra depois das glosas, dos impostos, das taxas do cartão e de todos os custos do consultório. No exemplo deste guia, uma psicóloga com R$ 15.333,33 de faturamento ficou com R$ 6.663,83 depois das faltas, do convênio, do cartão e da sala.
Vale a pena atender convênio?
Depende de quanto o plano paga, da glosa e de quantas horas do convênio tirariam de pacientes particulares. Compare a margem por hora: se o horário ficaria vazio, o convênio ajuda a pagar os custos fixos; se ele ocupa um horário que um particular pagaria, a conta costuma piorar.
Como calcular o valor da hora no consultório?
Divida a sobra do mês pelas horas trabalhadas no mês, contando as horas de agenda aberta e as administrativas, como prontuários, relatórios e divulgação. O resultado é o que cada hora de trabalho realmente rende, e costuma ficar abaixo do valor da consulta.
Quanto de imposto paga um consultório?
Depende de como você emite a nota. No Simples Nacional, as atividades de saúde dependem do Fator R: com a folha em 28% ou mais do faturamento, o Anexo III começa em 6%; abaixo, o Anexo V começa em 15,5%. Como pessoa física, há o Imposto de Renda do carnê-leão sobre o que os pacientes pagam e o INSS. Confirme a sua alíquota com o contador.
Fontes
- Lei Complementar 123/2006, art. 18: as atividades de saúde que dependem do Fator R.
- Resolução CGSN 140/2018, Anexo III e Anexo V: faixas, alíquotas e a regra dos 28%.
- Receita Federal, carnê-leão: o Imposto de Renda mensal de quem recebe de pessoa física.