Fator R no Simples Nacional: o que é, como calcular e quando compensa
Por Enzo Zampronio · atualizado em
Ferramenta deste guia: Simulador do Fator R
O Fator R é a folha de salários dos últimos 12 meses dividida pelo faturamento dos mesmos 12 meses. No Simples Nacional, ele decide o anexo de vários serviços intelectuais e técnicos: com Fator R de 28% ou mais, a empresa paga pelo Anexo III; abaixo de 28%, pelo Anexo V, que é mais caro. Subir o pró-labore para chegar aos 28% só compensa quando o imposto que deixa de ser pago no DAS é maior que o INSS e o Imposto de Renda que passam a ser pagos sobre o pró-labore.
O que é o Fator R
O Fator R está na Lei Complementar 123/2006, a lei do Simples Nacional. Para um grupo de serviços, a lei não fixa um anexo só: manda olhar quanto da receita volta para as pessoas que trabalham na empresa. Quem gasta mais com folha, em proporção ao faturamento, paga pelo Anexo III; quem gasta menos, pelo Anexo V.
Os serviços que dependem do Fator R são, entre outros:
- saúde: medicina, odontologia, psicologia, fisioterapia, nutrição, fonoaudiologia, veterinária, laboratórios e diagnóstico por imagem;
- engenharia, arquitetura e design;
- consultoria, auditoria, publicidade, jornalismo, representação comercial e tradução;
- desenvolvimento de software e de sites, academias e outras atividades intelectuais, técnicas ou artísticas.
Fora dessa lista, o anexo da empresa não depende da folha, e o Fator R não muda nada.
A diferença entre os dois anexos é grande. Na primeira faixa, o Anexo III começa em 6% e o Anexo V em 15,5%. As tabelas, pela Resolução CGSN 140/2018, em vigor desde 2018:
| Faturamento dos 12 meses | Anexo III: alíquota | Anexo III: a deduzir | Anexo V: alíquota | Anexo V: a deduzir |
|---|---|---|---|---|
| até R$ 180 mil | 6% | R$ 0 | 15,5% | R$ 0 |
| até R$ 360 mil | 11,2% | R$ 9.360 | 18% | R$ 4.500 |
| até R$ 720 mil | 13,5% | R$ 17.640 | 19,5% | R$ 9.900 |
| até R$ 1,8 milhão | 16% | R$ 35.640 | 20,5% | R$ 17.100 |
| até R$ 3,6 milhões | 21% | R$ 125.640 | 23% | R$ 62.100 |
| até R$ 4,8 milhões | 33% | R$ 648.000 | 30,5% | R$ 540.000 |
A alíquota da tabela não é a que a empresa paga. A que vale é a alíquota efetiva, que desconta a parcela a deduzir, como mostra o passo a passo abaixo.
O que entra na folha
Entram o pró-labore dos sócios, os salários, o 13º, as férias com o terço e o FGTS. Distribuição de lucros e aluguel não entram, mesmo quando são pagos aos sócios. Por isso a conta do Fator R costuma esbarrar numa escolha: retirar dinheiro como pró-labore, que conta como folha e paga INSS e Imposto de Renda, ou como lucro, que não conta como folha e não paga INSS. Desde 2026, o lucro que uma mesma empresa paga a uma mesma pessoa acima de R$ 50 mil no mês tem 10% de Imposto de Renda retido (Lei 15.270/2025).
Como calcular o Fator R
- Some a folha dos últimos 12 meses. O extrato do Simples (o PGDAS-D) mostra o valor declarado mês a mês.
- Some o faturamento dos mesmos 12 meses. É a receita bruta acumulada, a RBT12, que também define a faixa da tabela.
- Divida a folha pelo faturamento. O resultado é o Fator R: Fator R = folha dos 12 meses ÷ faturamento dos 12 meses.
- Compare com 28%. Com 28% ou mais, a empresa vai ao Anexo III; abaixo disso, ao Anexo V.
- Calcule a alíquota efetiva do anexo: (faturamento dos 12 meses × alíquota da faixa − parcela a deduzir) ÷ faturamento dos 12 meses.
- Calcule o DAS do mês: faturamento do mês × alíquota efetiva.
A conta se refaz todo mês, sempre com os 12 meses anteriores. Por isso o anexo pode mudar de um mês para o outro.
Exemplo: uma agência de marketing
Uma agência faturou R$ 480 mil nos últimos 12 meses e R$ 40 mil no mês. Tem um sócio com pró-labore de R$ 1.621 e uma funcionária que custa R$ 3.900 por mês.
- Fator R: a folha do mês é de R$ 5.521 (R$ 1.621 + R$ 3.900), ou R$ 66.252 em 12 meses. Dividida por R$ 480 mil, dá 13,80%. A agência está no Anexo V.
- Alíquota efetiva: na terceira faixa, (R$ 480.000 × 19,5% − R$ 9.900) ÷ R$ 480.000 = 17,4375% no Anexo V. No Anexo III, seria 9,825%.
- DAS do mês: R$ 6.975,00 no Anexo V. No Anexo III, seria R$ 3.930,00.
- Pró-labore mínimo para chegar aos 28%: 28% do faturamento médio do mês (R$ 40 mil) é R$ 11.200. Descontada a funcionária, o pró-labore precisa ser de R$ 7.300.
| Hoje, no Anexo V | Com pró-labore de R$ 7.300, no Anexo III | |
|---|---|---|
| Fator R | 13,80% | 28% |
| DAS do mês | R$ 6.975,00 | R$ 3.930,00 |
| INSS do sócio (11%) | R$ 178,31 | R$ 803,00 |
| Imposto de Renda do sócio | R$ 0,00 | R$ 871,28 |
O DAS cai R$ 3.045,00 por mês. O INSS e o Imposto de Renda do sócio sobem R$ 1.495,97. A economia líquida é de R$ 1.549,03 por mês. Nesse caso, subir o pró-labore compensa.
Há um custo de passagem. O Fator R olha os 12 meses anteriores, e a folha nova entra aos poucos na média. Com o pró-labore de R$ 7.300 desde já, a agência leva 12 meses para chegar aos 28%. Nesse período, ainda paga o DAS do Anexo V e já paga o INSS e o Imposto de Renda maiores, cerca de R$ 17,9 mil no total. A economia devolve esse valor em uns 11,6 meses depois de chegar ao Anexo III.
Os números usam as tabelas do Simples, do INSS e do Imposto de Renda de 2026. Leve a conta ao seu contador antes de mudar o pró-labore.
Quando não compensa
A mesma conta pode dar prejuízo. Uma empresa que fatura R$ 1,2 milhão em 12 meses (R$ 100 mil no mês), com um sócio de pró-labore de R$ 1.621 e sem funcionários, tem Fator R de 1,62%. Para chegar aos 28%, o pró-labore teria de subir para R$ 28.000. O DAS cairia R$ 6.045,00 por mês, mas o INSS e o Imposto de Renda subiriam R$ 7.288,89: a empresa perderia R$ 1.243,89 por mês.
O motivo é o Imposto de Renda: pró-labore alto cai na faixa de 27,5%. Com a folha de funcionários e o pró-labore de hoje, essa empresa só teria vantagem com faturamento de até R$ 733 mil em 12 meses. Na agência do exemplo, o limite fica em R$ 1.135.000.
Na sexta faixa, acima de R$ 3,6 milhões, a situação se inverte: a alíquota do Anexo V passa a ficar abaixo da do Anexo III a partir de uns R$ 4,32 milhões de faturamento.
Cuidados antes de decidir
- Folha de verdade, não estimada. O Fator R usa a folha declarada nos 12 meses, não a de hoje vezes 12. Uma empresa pode estar no Anexo III neste mês pela folha antiga e voltar ao V nos próximos, se a folha de hoje for menor.
- Folga pequena. Quem está perto de 28% pode cair para o Anexo V só porque o faturamento cresceu. Uma empresa com Fator R de 30% sai do Anexo III com um faturamento 7,1% maior, se a folha não acompanhar.
- Pró-labore dividido. Com dois ou mais sócios recebendo, o pró-labore se divide e o Imposto de Renda de cada um costuma ser menor, o que melhora a conta.
- Reforma tributária. A partir de 2027, a CBS e o IBS mudam a composição do Simples. As contas deste guia usam as regras de 2026.
Como o simulador ajuda
O Simulador do Fator R faz essas contas com as tabelas de 2026. Ele mostra o Fator R, o anexo, a alíquota efetiva e o DAS do mês, o pró-labore mínimo para o Anexo III, a economia líquida depois do INSS e do Imposto de Renda, o caminho até lá e o faturamento a partir do qual deixa de compensar. No modo rápido, cinco perguntas bastam; no completo, entram a folha do extrato, os dependentes e o prazo. O resultado sai num relatório em PDF, com as premissas e a memória de cálculo, para levar ao contador.
Se a dúvida é quanto retirar como pró-labore e quanto como lucro, veja a calculadora de Pró-labore × distribuição de lucros. Se ainda é o regime, o Enquadramento MEI × Simples × Presumido compara as opções.
Perguntas frequentes
Quem tem Fator R no Simples Nacional?
Os serviços intelectuais, técnicos e de saúde que a Lei Complementar 123/2006 manda para o Anexo III ou o V conforme a folha: medicina, odontologia, psicologia, fisioterapia, engenharia, arquitetura, design, consultoria, publicidade, desenvolvimento de software, entre outros. Para as demais atividades, o anexo não depende da folha.
Como calcular o Fator R?
Some a folha de salários dos últimos 12 meses, com pró-labore, salários, 13º, férias e FGTS, e divida pelo faturamento dos mesmos 12 meses. Com 28% ou mais, a empresa paga pelo Anexo III do Simples; abaixo de 28%, pelo Anexo V.
Distribuição de lucros entra no Fator R?
Não. Só entram as remunerações do trabalho, como pró-labore e salários, e os encargos sobre elas. Lucro distribuído aos sócios e aluguel ficam de fora, mesmo quando são pagos todo mês.
Vale a pena aumentar o pró-labore para chegar a 28%?
Depende do faturamento e do pró-labore necessário. Compensa quando o DAS a menos supera o INSS e o Imposto de Renda a mais sobre o pró-labore. Em faturamentos altos, o pró-labore exigido cai na faixa de 27,5% do Imposto de Renda e a troca costuma dar prejuízo.
O Fator R muda todo mês?
Sim. A cada mês, a conta usa a folha e o faturamento dos 12 meses anteriores. A empresa pode mudar de anexo de um mês para o outro, e uma folha maior leva meses para pesar na média.
Empresa nova, sem 12 meses de faturamento, tem Fator R?
Tem, com regra própria de início de atividade na Resolução CGSN 140/2018. O simulador segue a leitura de 28% quando já houve folha e de 1% quando não houve. Confirme com o contador como a regra se aplica ao seu caso.
Fontes
- Lei Complementar 123/2006, art. 18: o Fator R, as atividades e a folha de salários.
- Resolução CGSN 140/2018, Anexo III: faixas, alíquotas e parcelas a deduzir.
- Resolução CGSN 140/2018, Anexo V: faixas, alíquotas, parcelas a deduzir e a regra dos 28%.
- Receita Federal, tabelas do Imposto de Renda de 2026: tabela mensal, dependentes, desconto simplificado e a redução da Lei 15.270/2025.
- INSS, tabela de contribuição de 2026: teto de R$ 8.475,55 e salário mínimo de R$ 1.621,00.
- Lei 15.270/2025: redução do Imposto de Renda até R$ 5.000 e retenção de 10% sobre lucros acima de R$ 50 mil por mês.
- Receita Federal, contribuições previdenciárias: 11% do sócio sobre o pró-labore.