Pró-labore ou distribuição de lucros: quanto tirar de cada um em 2026
Por Enzo Zampronio · atualizado em
Ferramenta deste guia: Pró-labore × distribuição de lucros
Pró-labore é o pagamento do sócio pelo trabalho: paga 11% de INSS, até o teto, e Imposto de Renda pela tabela mensal. Distribuição de lucros é a parte do lucro apurado que vai ao sócio: não paga INSS e, em 2026, não tem Imposto de Renda retido até R$ 50 mil por mês de uma mesma empresa; acima disso, a empresa retém 10% sobre o total, e quem passa de R$ 600 mil de renda no ano paga uma tributação mínima. Fora dos serviços do Fator R, a divisão que costuma pagar menos é um pró-labore de um salário mínimo e o resto em lucros.
O que é pró-labore e o que é distribuição de lucros
O pró-labore é a remuneração do sócio que trabalha na empresa, como um salário, mas sem carteira. O sócio que recebe pelo trabalho é segurado obrigatório do INSS, como contribuinte individual. Sobre o pró-labore incidem:
- INSS do sócio: 11%, até o teto de R$ 8.475,55 em 2026, descontado pela empresa;
- INSS da empresa: 20% no Lucro Presumido e no Anexo IV do Simples; nos Anexos I, II, III e V, ele já está no DAS;
- Imposto de Renda: pela tabela mensal de 2026, com a redução da Lei 15.270/2025, que zera o imposto até R$ 5.000 por mês e vai diminuindo até R$ 7.350.
A distribuição de lucros é o que sobra depois dos impostos da empresa e vai aos sócios. Não paga INSS e não conta como folha no Fator R. Até 2025, era isenta de Imposto de Renda sem limite; desde 2026, a isenção convive com as duas regras da Lei 15.270/2025.
| Pró-labore | Distribuição de lucros | |
|---|---|---|
| INSS do sócio | 11%, até o teto | não paga |
| INSS da empresa | 20% no Presumido e no Anexo IV | não paga |
| Imposto de Renda | tabela mensal, com a redução de 2026 | sem retenção até R$ 50 mil por mês da mesma empresa |
| Entra na folha do Fator R | sim | não |
| Conta para os benefícios do INSS | sim | não |
| Depende de lucro apurado | não | sim |
As regras de 2026 para os lucros
- Retenção de 10% acima de R$ 50 mil por mês. Quando uma mesma empresa paga a uma mesma pessoa mais de R$ 50 mil de lucros no mês, retém 10% de Imposto de Renda sobre o total, e não só sobre o que passa. Vários pagamentos no mesmo mês se somam. Para a Receita Federal, a regra vale também para as empresas do Simples Nacional (perguntas e respostas de dezembro de 2025, pergunta 10).
- Tributação mínima acima de R$ 600 mil por ano. Quem soma mais de R$ 600 mil de rendimentos no ano, lucros incluídos, paga uma alíquota mínima sobre o total, tirados os rendimentos que a lei exclui (como a poupança e os ganhos de capital fora da bolsa): em %, renda ÷ 60.000 − 10 até R$ 1,2 milhão, e 10% daí para cima. Do valor sai o Imposto de Renda já devido na declaração, e o retido nos lucros entra como adiantamento: o que passar volta na restituição. A primeira conta é na declaração de 2027, sobre 2026. A lei prevê ainda um redutor para quando o imposto da empresa somado ao da pessoa passa de um limite.
- Lucros de 2025. Os lucros apurados até 2025, com a distribuição aprovada até 31/12/2025, ficam fora da retenção quando pagos nos termos do ato que os aprovou (e fora da tributação mínima se pagos até 2028).
Como calcular a divisão que paga menos
- Defina a retirada do mês e confira se ela cabe no lucro da empresa.
- Calcule o imposto do pró-labore para cada valor possível, a partir de um salário mínimo: INSS do sócio, INSS da empresa (no Presumido e no Anexo IV) e Imposto de Renda.
- O resto da retirada é lucro. Veja se ele passa de R$ 50 mil no mês e se a renda do ano passa de R$ 600 mil.
- Nos serviços do Fator R, some o efeito no DAS. Um pró-labore que leva a folha a 28% do faturamento troca o Anexo V pelo III e pode baixar o DAS mais do que custa.
- Compare o imposto total de cada divisão e o que chega no bolso.
Exemplo: R$ 10 mil por mês numa empresa do Simples
Uma empresa de serviços no Anexo III do Simples tem R$ 12 mil de lucro por mês. O sócio tira R$ 10 mil: hoje, R$ 6.000 de pró-labore e R$ 4.000 de lucros.
| Divisão | INSS do sócio | Imposto de Renda | Imposto do mês | No bolso |
|---|---|---|---|---|
| Hoje: R$ 6.000 de pró-labore | R$ 660,00 | R$ 380,02 | R$ 1.040,02 | R$ 8.959,98 |
| R$ 5.000 de pró-labore | R$ 550,00 | R$ 0,00 | R$ 550,00 | R$ 9.450,00 |
| R$ 1.621 de pró-labore e R$ 8.379 de lucros | R$ 178,31 | R$ 0,00 | R$ 178,31 | R$ 9.821,69 |
| Pró-labore no teto do INSS | R$ 932,31 | R$ 1.165,66 | R$ 2.097,97 | R$ 7.902,03 |
| Tudo como pró-labore | R$ 932,31 | R$ 1.584,88 | R$ 2.517,19 | R$ 7.482,81 |
Com um salário mínimo de pró-labore, o sócio paga R$ 861,71 a menos por mês, R$ 10.340,52 no ano, e R$ 2.000 continuam na empresa. Em outros casos:
- No Lucro Presumido, a diferença cresce, porque a empresa paga mais 20% sobre o pró-labore. Uma retirada de R$ 15 mil com R$ 8.000 de pró-labore paga R$ 3.529,27 por mês (R$ 880,00 de INSS do sócio, R$ 1.600,00 da empresa e R$ 1.049,27 de Imposto de Renda). Com R$ 1.621, paga R$ 502,51: R$ 3.026,76 a menos por mês e R$ 36.321,12 no ano.
- No Fator R, pode ser o contrário. Uma agência com R$ 480 mil de faturamento em 12 meses, R$ 3.900 de folha dos funcionários e um sócio que tira R$ 12 mil por mês, com um salário mínimo de pró-labore, está no Anexo V. Com pró-labore de R$ 7.300, o Fator R chega a 28% e o DAS cai R$ 3.045,00 por mês; o INSS do sócio sobe para R$ 803,00 e o Imposto de Renda para R$ 871,28, e a economia líquida é de R$ 1.549,03 por mês. O sócio leva R$ 1.495,97 a menos no bolso, e a empresa fica com R$ 3.045,00 a mais.
- Acima de R$ 50 mil por mês. No Presumido, uma retirada de R$ 70 mil com um salário mínimo de pró-labore tem R$ 68.379 de lucros no mês e R$ 6.837,90 retidos (R$ 82.054,80 no ano). A renda do ano, R$ 840 mil, leva a uma alíquota mínima de 4%, ou R$ 33.600,00. Sem outras rendas, o retido passa disso, e voltam R$ 48.454,80 na declaração.
Os números usam as tabelas do INSS e do Imposto de Renda de 2026. Leve a conta ao seu contador antes de mudar o pró-labore.
Cuidados antes de mudar
- Não zere o pró-labore. O menor salário de contribuição do INSS é, em regra, um salário mínimo (R$ 1.621 em 2026). Nas sociedades de profissões regulamentadas, a regra é expressa: sem separar o pagamento pelo trabalho do lucro, ou com lucro adiantado antes de apurado, o INSS incide sobre tudo o que os sócios recebem (IN RFB 2.110/2022, art. 33, § 3º). Nas demais, o sócio que trabalha também é segurado obrigatório do INSS, e um pró-labore separado dos lucros documenta o pagamento pelo trabalho.
- O lucro precisa existir. Sem contabilidade completa, só com o livro-caixa, o lucro que sai isento tem teto: a presunção sobre o faturamento menos os impostos. Um serviço no Presumido com R$ 480 mil em 12 meses pode distribuir até R$ 8.268,00 por mês; um comércio no Simples com R$ 1,2 milhão, até R$ 8.000 por mês, menos o IRPJ que vai no DAS.
- Benefícios do INSS. A aposentadoria e os outros benefícios olham os salários de contribuição: pró-labore de um salário mínimo é contribuição sobre um salário mínimo.
- Outro emprego. Quem tem salário de carteira já contribui sobre ele: a soma com o pró-labore para no teto do INSS, e o Imposto de Renda dos dois se soma na declaração.
- Reforma tributária. A partir de 2027, a CBS e o IBS mudam a conta do Simples, e as regras dos lucros de 2026 ainda recebem orientações da Receita Federal.
Como a calculadora ajuda
A calculadora de Pró-labore × distribuição de lucros faz essas contas para o sócio de uma empresa do Simples Nacional, com o Fator R e o Anexo IV, ou do Lucro Presumido, com as tabelas de 2026. Ela mostra o INSS, o Imposto de Renda e o que chega no seu bolso hoje; a divisão que paga menos, com a economia por mês e por ano; o imposto de cada divisão; e até quanto dá para tirar sem passar do lucro nem dos limites de 2026. O diagnóstico considera o salário de outro emprego e o lucro isento sem contabilidade. No modo rápido, até nove perguntas bastam, e o resultado sai num relatório em PDF para levar ao contador. Ela não vale para o Lucro Real nem para o MEI.
Nos serviços que dependem da folha, o Simulador do Fator R mostra o caminho até o Anexo III. Se a dúvida é o regime da empresa, o Enquadramento MEI × Simples × Presumido compara as opções.
Perguntas frequentes
O que é melhor: pró-labore ou distribuição de lucros?
Para pagar menos imposto, a distribuição de lucros costuma ganhar, porque não paga INSS e, em 2026, não tem retenção até R$ 50 mil por mês da mesma empresa. A divisão mais comum é um pró-labore de um salário mínimo e o resto em lucros. Nos serviços do Fator R, um pró-labore maior pode sair mais barato, porque baixa o DAS.
Distribuição de lucros paga imposto em 2026?
Até R$ 50 mil por mês de uma mesma empresa para uma mesma pessoa, não há retenção. Acima disso, a empresa retém 10% sobre o total pago no mês. Quem soma mais de R$ 600 mil de rendimentos no ano, com os lucros, paga a tributação mínima de até 10% na declaração, descontado o que já foi retido.
Posso tirar só distribuição de lucros, sem pró-labore?
Não é o recomendado para o sócio que trabalha na empresa. Ele é segurado obrigatório do INSS, e, nas sociedades de profissões regulamentadas, retirar tudo como lucro, sem separar o pagamento pelo trabalho, leva o INSS a incidir sobre o total. Confirme com o contador como a regra vale para a sua empresa.
Qual o valor mínimo do pró-labore?
A lei não fixa um valor para o pró-labore, mas o menor salário de contribuição do INSS é, em regra, um salário mínimo: R$ 1.621 em 2026. Por isso o salário mínimo é a referência mais usada para o pró-labore de quem quer pagar menos imposto.
MEI tem pró-labore?
Não. O MEI não tem sócio nem pró-labore: o INSS do dono já vai no DAS mensal, um valor fixo. A escolha entre pró-labore e lucros é dos sócios de empresas do Simples Nacional, do Lucro Presumido ou do Lucro Real.
Fontes
- Lei 15.270/2025: a retenção de 10% acima de R$ 50 mil, a tributação mínima acima de R$ 600 mil e a redução do Imposto de Renda até R$ 5.000.
- Receita Federal, perguntas e respostas sobre lucros e dividendos: a retenção também no Simples Nacional (pergunta 10).
- Lei 8.212/1991, arts. 12 e 28: o sócio como segurado obrigatório e o salário de contribuição mínimo.
- Instrução Normativa RFB 2.110/2022, art. 33, § 3º: o INSS sobre o total pago aos sócios sem separação.
- Resolução CGSN 140/2018, art. 145, e Instrução Normativa RFB 1.700/2017, art. 238: o lucro isento sem contabilidade completa.
- INSS, tabela de contribuição de 2026: teto de R$ 8.475,55 e salário mínimo de R$ 1.621,00.
- Receita Federal, tabelas do Imposto de Renda de 2026.
- Receita Federal, contribuições previdenciárias: 11% do sócio e 20% da empresa.