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Regime tributário: como escolher entre MEI, Simples e Lucro Presumido

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Ferramenta deste guia: Enquadramento MEI × Simples × Presumido

O regime tributário é a regra que define como a empresa calcula e paga os seus impostos. No pequeno negócio, as opções são o MEI, o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real. A escolha começa pelos limites de cada um (em 2026, o MEI vai até R$ 81 mil de faturamento por ano, com um dono só; o Simples, até R$ 4,8 milhões) e termina numa conta: o imposto do ano em cada regime em que a empresa cabe, somado ao INSS da folha e do pró-labore. O mais barato depende da atividade, do faturamento, da folha e do ISS ou do ICMS do lugar.

O que é cada regime tributário

MEI. Paga um valor fixo por mês, no DAS: em 2026, R$ 81,05 de INSS (5% do salário mínimo de R$ 1.621), mais R$ 1 de ICMS no comércio e na indústria ou R$ 5 de ISS nos serviços. Só cabe quem não tem sócio, tem no máximo um empregado e exerce uma ocupação da lista do MEI. Consultoria, engenharia e psicologia, por exemplo, não estão na lista.

Simples Nacional. Junta vários impostos numa guia só, o DAS, com uma alíquota que sobe com o faturamento dos últimos 12 meses. A tabela depende da atividade: Anexo I para o comércio (a partir de 4%), II para a indústria (4,5%), III (6%) e V (15,5%) para os serviços, IV (4,5%) para construção, limpeza, vigilância e advocacia. Nos serviços intelectuais e de saúde, o Fator R (a folha dividida pelo faturamento) decide entre o III e o V. Acima de R$ 3,6 milhões, o ISS e o ICMS saem do DAS.

Lucro Presumido. O Imposto de Renda (IRPJ) e a CSLL incidem sobre um lucro suposto: 8% (IRPJ) e 12% (CSLL) do faturamento no comércio e na indústria, 32% nos dois na maior parte dos serviços. Sobre essa base, o IRPJ é de 15%, mais 10% no que passa de R$ 20 mil de lucro presumido por mês, e a CSLL é de 9%. Somam-se o PIS (0,65%) e a Cofins (3%) sobre o faturamento, o ISS (de 2% a 5%) ou o ICMS, e o INSS da empresa: 20% do pró-labore e dos salários, mais o RAT e os terceiros sobre os salários. Desde 2026, a presunção sobe 10% na parte do faturamento do ano acima de R$ 5 milhões (Lei Complementar 224/2025; na CSLL, desde abril).

Lucro Real. O IRPJ e a CSLL incidem sobre o lucro contábil. É obrigatório, entre outros casos, acima de R$ 78 milhões de receita no ano anterior.

MEI Simples Nacional Lucro Presumido
Faturamento por ano (2026) até R$ 81 mil até R$ 4,8 milhões até R$ 78 milhões
Sócios não pode pode pode
Empregados até 1 sem limite sem limite
INSS da empresa sobre a folha 3% do salário do empregado dentro do DAS (fora no Anexo IV) 20% mais RAT e terceiros

Como escolher o regime tributário

  1. Veja em quais regimes a empresa cabe, pelo faturamento esperado do ano, os sócios, os empregados e a atividade.
  2. Ache o anexo do Simples. Nos serviços intelectuais e de saúde, calcule o Fator R: folha dos 12 meses (pró-labore, salários, 13º, férias e FGTS) dividida pelo faturamento dos 12 meses. Com 28% ou mais, Anexo III; abaixo, Anexo V.
  3. Calcule o Simples. Alíquota efetiva = (faturamento dos 12 meses × alíquota da faixa − parcela a deduzir) ÷ faturamento dos 12 meses. O DAS do ano é o faturamento vezes essa alíquota. Some o INSS de 11% de cada sócio sobre o pró-labore e, no Anexo IV, o INSS da empresa sobre a folha.
  4. Calcule o Presumido: IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, ISS ou ICMS, INSS da empresa sobre a folha e INSS dos sócios.
  5. Compare o total do ano e veja a folga: com que faturamento, ISS ou folha o outro regime passaria à frente.
  6. Leve a conta ao contador antes de optar. O Simples e o Presumido valem para o ano inteiro. Com a reforma tributária, a opção pelo Simples deixou de ser feita em janeiro: passou para setembro, valendo a partir de janeiro do ano seguinte (a de 2027 foi de 1º a 30 de setembro de 2026, pela Resolução CGSN 186/2026). O MEI continua optando em janeiro. A empresa nova tem prazo próprio: pela Resolução CGSN 140/2018, até 30 dias da última inscrição (municipal ou estadual), sem passar de 60 dias da abertura do CNPJ.

Exemplo: uma consultoria com R$ 480 mil por ano

Uma consultoria fatura R$ 480 mil por ano, tem um sócio com pró-labore de um salário mínimo (R$ 1.621) e uma assistente de R$ 2.500 por mês, e a cidade cobra ISS de 5%. O MEI não cabe: o faturamento passa do limite e consultoria não está na lista do MEI.

A folha do ano, com o pró-labore, os salários, o 13º, as férias e o FGTS, é de R$ 55.452,00. O Fator R fica em 11,55%: a consultoria vai ao Anexo V, na terceira faixa, com alíquota efetiva de 17,4375%.

Imposto do ano Simples Nacional (Anexo V) Lucro Presumido
DAS R$ 83.700,00 —
IRPJ no DAS R$ 23.040,00
CSLL no DAS R$ 13.824,00
PIS e Cofins no DAS R$ 17.520,00
ISS (5%) no DAS R$ 24.000,00
INSS da empresa sobre a folha no DAS R$ 13.157,07
INSS do sócio (11%) R$ 2.139,72 R$ 2.139,72
Total R$ 85.839,72 R$ 93.680,79

O Simples é o mais barato, com R$ 7.841,07 a menos no ano, e o imposto fica em 17,88% do faturamento. Três coisas mudariam a resposta:

  • O ISS. Com ISS de 2%, o Presumido cairia para R$ 79.280,79 e passaria à frente.
  • O faturamento. Com o resto igual, acima de R$ 726 mil por ano o Presumido passa a ser o mais barato.
  • O Fator R. Com pró-labore de R$ 8.200, a folha chega a 28% e a consultoria vai ao Anexo III. O Simples fica em R$ 71.162,64 no ano (DAS de R$ 47.160,00, INSS de R$ 10.824,00 e Imposto de Renda de R$ 13.178,64 sobre o pró-labore), R$ 14.677,08 a menos que hoje.

Outros casos, com as mesmas regras:

Empresa MEI Simples Presumido Mais barato
Salão de beleza, R$ 72 mil, sem pró-labore, uma auxiliar com salário mínimo, ISS de 5% R$ 1.681,00 R$ 4.320,00 R$ 17.766,11 MEI
Limpeza (Anexo IV), R$ 600 mil, pró-labore de R$ 3.000, 10 funcionários de R$ 1.800, ISS de 5% não cabe R$ 112.740,00 R$ 175.860,00 Simples
Consultoria sem funcionários, R$ 720 mil, pró-labore de um salário mínimo, ISS de 2% não cabe R$ 132.639,72 R$ 102.006,12 Presumido
Indústria, R$ 4 milhões, dois sócios com R$ 20 mil de pró-labore somados, 20 funcionários de R$ 3.000, ICMS de 18%, mercadorias a 60% do faturamento não cabe R$ 828.412,68 R$ 837.732,68 Simples, por pouco

Os números usam as tabelas do Simples, do INSS e do Imposto de Renda de 2026. Leve a conta ao seu contador antes de mudar de regime.

Quando o MEI passa do limite

Quem fatura até 20% acima do limite (até R$ 97.200 em 2026) paga o excesso numa guia complementar e passa ao Simples, como microempresa, em janeiro do ano seguinte. Quem passa de 20% sai do MEI desde 1º de janeiro do próprio ano do excesso. No ano de abertura, o limite de 2026 é de R$ 6.750 por mês, do mês da abertura até dezembro.

A Lei Complementar 238, de 21 de outubro de 2026, sobe o limite do MEI para R$ 110 mil no ano de 2027 e R$ 140 mil a partir de 2028, e permite até dois empregados a partir de 2027. A própria lei condiciona os limites novos à previsão da renúncia de receita nos orçamentos de 2027 a 2029: confirme com o contador antes de contar com eles. Em 2026, o limite segue de R$ 81 mil.

Erros comuns

  • Comparar só a alíquota. O DAS já inclui o INSS da empresa sobre a folha, menos no Anexo IV. No Presumido, ele é pago à parte.
  • Esquecer o Fator R. Um serviço no Anexo V pode ir ao III com uma folha maior.
  • Usar o ISS errado. Ele vai de 2% a 5%, conforme a cidade, e sozinho pode virar o resultado.
  • Olhar só o faturamento de hoje. A empresa que cresce muda de faixa e pode mudar de regime mais barato.
  • Ignorar a reforma tributária. A partir de 2027, a CBS substitui o PIS e a Cofins, e a empresa do Simples pode escolher, a cada semestre, pagar a CBS e o IBS dentro do DAS ou por fora dele; de 2029 a 2033, o IBS substitui aos poucos o ICMS e o ISS. As contas deste guia usam as regras de 2026.

Como a calculadora ajuda

O Enquadramento MEI × Simples × Presumido faz essas contas com as regras de 2026. Ele mostra o imposto do ano em cada regime, o mais barato e a diferença em reais, o imposto parte por parte, o faturamento a partir do qual outro regime passa à frente, os limites do MEI e do Simples e o que muda com o faturamento 20% menor ou maior. No modo rápido, até oito perguntas bastam. O resultado sai num relatório em PDF, com as premissas e a memória de cálculo, para levar ao contador. A conta considera uma atividade só e não calcula o Lucro Real.

Nos serviços que dependem da folha, o Simulador do Fator R mostra o caminho até o Anexo III. Para dividir a retirada entre pró-labore e lucros, veja o Pró-labore × distribuição de lucros.

Perguntas frequentes

Qual o melhor regime tributário para pequena empresa?

Não há um regime melhor para todos. Quem cabe no MEI costuma pagar menos nele, porque o imposto é um valor fixo por mês, que já inclui o INSS do dono. Fora do MEI, depende da atividade, da folha e do ISS: nos exemplos deste guia, o Simples ganha no comércio, na limpeza e na indústria, e o Lucro Presumido ganha numa consultoria sem funcionários e com ISS de 2%.

Qual a diferença entre Simples Nacional e Lucro Presumido?

No Simples, a empresa paga quase todos os impostos numa guia só, o DAS, com uma alíquota que sobe com o faturamento dos últimos 12 meses, e o INSS da empresa sobre a folha já vem dentro dela, menos no Anexo IV. No Lucro Presumido, o IRPJ e a CSLL incidem sobre um lucro suposto, e o PIS, a Cofins, o ISS ou o ICMS e o INSS da folha são pagos à parte.

MEI é Simples Nacional?

Sim. O MEI é optante pelo Simples Nacional, num sistema de valores fixos por mês, o Simei. Quando passa do limite, ele vai para o Simples como microempresa.

O que acontece se o MEI faturar mais de R$ 81 mil?

Até R$ 97.200 no ano, o MEI paga o excesso numa guia complementar e passa a microempresa no Simples em janeiro do ano seguinte. Acima disso, sai do MEI desde 1º de janeiro do ano em que passou do limite. A Lei Complementar 238/2026 prevê R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil a partir de 2028, desde que a renúncia de receita entre nos orçamentos desses anos.

Posso mudar de regime tributário no meio do ano?

Em regra, não: as opções pelo Simples e pelo Lucro Presumido valem para o ano inteiro. As exceções são a empresa nova, que opta no prazo de abertura, e a saída obrigatória, como a do MEI que passa do limite.

Fontes

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