Regime tributário: como escolher entre MEI, Simples e Lucro Presumido
Por Enzo Zampronio · atualizado em
Ferramenta deste guia: Enquadramento MEI × Simples × Presumido
O regime tributário é a regra que define como a empresa calcula e paga os seus impostos. No pequeno negócio, as opções são o MEI, o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real. A escolha começa pelos limites de cada um (em 2026, o MEI vai até R$ 81 mil de faturamento por ano, com um dono só; o Simples, até R$ 4,8 milhões) e termina numa conta: o imposto do ano em cada regime em que a empresa cabe, somado ao INSS da folha e do pró-labore. O mais barato depende da atividade, do faturamento, da folha e do ISS ou do ICMS do lugar.
O que é cada regime tributário
MEI. Paga um valor fixo por mês, no DAS: em 2026, R$ 81,05 de INSS (5% do salário mínimo de R$ 1.621), mais R$ 1 de ICMS no comércio e na indústria ou R$ 5 de ISS nos serviços. Só cabe quem não tem sócio, tem no máximo um empregado e exerce uma ocupação da lista do MEI. Consultoria, engenharia e psicologia, por exemplo, não estão na lista.
Simples Nacional. Junta vários impostos numa guia só, o DAS, com uma alíquota que sobe com o faturamento dos últimos 12 meses. A tabela depende da atividade: Anexo I para o comércio (a partir de 4%), II para a indústria (4,5%), III (6%) e V (15,5%) para os serviços, IV (4,5%) para construção, limpeza, vigilância e advocacia. Nos serviços intelectuais e de saúde, o Fator R (a folha dividida pelo faturamento) decide entre o III e o V. Acima de R$ 3,6 milhões, o ISS e o ICMS saem do DAS.
Lucro Presumido. O Imposto de Renda (IRPJ) e a CSLL incidem sobre um lucro suposto: 8% (IRPJ) e 12% (CSLL) do faturamento no comércio e na indústria, 32% nos dois na maior parte dos serviços. Sobre essa base, o IRPJ é de 15%, mais 10% no que passa de R$ 20 mil de lucro presumido por mês, e a CSLL é de 9%. Somam-se o PIS (0,65%) e a Cofins (3%) sobre o faturamento, o ISS (de 2% a 5%) ou o ICMS, e o INSS da empresa: 20% do pró-labore e dos salários, mais o RAT e os terceiros sobre os salários. Desde 2026, a presunção sobe 10% na parte do faturamento do ano acima de R$ 5 milhões (Lei Complementar 224/2025; na CSLL, desde abril).
Lucro Real. O IRPJ e a CSLL incidem sobre o lucro contábil. É obrigatório, entre outros casos, acima de R$ 78 milhões de receita no ano anterior.
| MEI | Simples Nacional | Lucro Presumido | |
|---|---|---|---|
| Faturamento por ano (2026) | até R$ 81 mil | até R$ 4,8 milhões | até R$ 78 milhões |
| Sócios | não pode | pode | pode |
| Empregados | até 1 | sem limite | sem limite |
| INSS da empresa sobre a folha | 3% do salário do empregado | dentro do DAS (fora no Anexo IV) | 20% mais RAT e terceiros |
Como escolher o regime tributário
- Veja em quais regimes a empresa cabe, pelo faturamento esperado do ano, os sócios, os empregados e a atividade.
- Ache o anexo do Simples. Nos serviços intelectuais e de saúde, calcule o Fator R: folha dos 12 meses (pró-labore, salários, 13º, férias e FGTS) dividida pelo faturamento dos 12 meses. Com 28% ou mais, Anexo III; abaixo, Anexo V.
- Calcule o Simples. Alíquota efetiva = (faturamento dos 12 meses × alíquota da faixa − parcela a deduzir) ÷ faturamento dos 12 meses. O DAS do ano é o faturamento vezes essa alíquota. Some o INSS de 11% de cada sócio sobre o pró-labore e, no Anexo IV, o INSS da empresa sobre a folha.
- Calcule o Presumido: IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, ISS ou ICMS, INSS da empresa sobre a folha e INSS dos sócios.
- Compare o total do ano e veja a folga: com que faturamento, ISS ou folha o outro regime passaria à frente.
- Leve a conta ao contador antes de optar. O Simples e o Presumido valem para o ano inteiro. Com a reforma tributária, a opção pelo Simples deixou de ser feita em janeiro: passou para setembro, valendo a partir de janeiro do ano seguinte (a de 2027 foi de 1º a 30 de setembro de 2026, pela Resolução CGSN 186/2026). O MEI continua optando em janeiro. A empresa nova tem prazo próprio: pela Resolução CGSN 140/2018, até 30 dias da última inscrição (municipal ou estadual), sem passar de 60 dias da abertura do CNPJ.
Exemplo: uma consultoria com R$ 480 mil por ano
Uma consultoria fatura R$ 480 mil por ano, tem um sócio com pró-labore de um salário mínimo (R$ 1.621) e uma assistente de R$ 2.500 por mês, e a cidade cobra ISS de 5%. O MEI não cabe: o faturamento passa do limite e consultoria não está na lista do MEI.
A folha do ano, com o pró-labore, os salários, o 13º, as férias e o FGTS, é de R$ 55.452,00. O Fator R fica em 11,55%: a consultoria vai ao Anexo V, na terceira faixa, com alíquota efetiva de 17,4375%.
| Imposto do ano | Simples Nacional (Anexo V) | Lucro Presumido |
|---|---|---|
| DAS | R$ 83.700,00 | — |
| IRPJ | no DAS | R$ 23.040,00 |
| CSLL | no DAS | R$ 13.824,00 |
| PIS e Cofins | no DAS | R$ 17.520,00 |
| ISS (5%) | no DAS | R$ 24.000,00 |
| INSS da empresa sobre a folha | no DAS | R$ 13.157,07 |
| INSS do sócio (11%) | R$ 2.139,72 | R$ 2.139,72 |
| Total | R$ 85.839,72 | R$ 93.680,79 |
O Simples é o mais barato, com R$ 7.841,07 a menos no ano, e o imposto fica em 17,88% do faturamento. Três coisas mudariam a resposta:
- O ISS. Com ISS de 2%, o Presumido cairia para R$ 79.280,79 e passaria à frente.
- O faturamento. Com o resto igual, acima de R$ 726 mil por ano o Presumido passa a ser o mais barato.
- O Fator R. Com pró-labore de R$ 8.200, a folha chega a 28% e a consultoria vai ao Anexo III. O Simples fica em R$ 71.162,64 no ano (DAS de R$ 47.160,00, INSS de R$ 10.824,00 e Imposto de Renda de R$ 13.178,64 sobre o pró-labore), R$ 14.677,08 a menos que hoje.
Outros casos, com as mesmas regras:
| Empresa | MEI | Simples | Presumido | Mais barato |
|---|---|---|---|---|
| Salão de beleza, R$ 72 mil, sem pró-labore, uma auxiliar com salário mínimo, ISS de 5% | R$ 1.681,00 | R$ 4.320,00 | R$ 17.766,11 | MEI |
| Limpeza (Anexo IV), R$ 600 mil, pró-labore de R$ 3.000, 10 funcionários de R$ 1.800, ISS de 5% | não cabe | R$ 112.740,00 | R$ 175.860,00 | Simples |
| Consultoria sem funcionários, R$ 720 mil, pró-labore de um salário mínimo, ISS de 2% | não cabe | R$ 132.639,72 | R$ 102.006,12 | Presumido |
| Indústria, R$ 4 milhões, dois sócios com R$ 20 mil de pró-labore somados, 20 funcionários de R$ 3.000, ICMS de 18%, mercadorias a 60% do faturamento | não cabe | R$ 828.412,68 | R$ 837.732,68 | Simples, por pouco |
Os números usam as tabelas do Simples, do INSS e do Imposto de Renda de 2026. Leve a conta ao seu contador antes de mudar de regime.
Quando o MEI passa do limite
Quem fatura até 20% acima do limite (até R$ 97.200 em 2026) paga o excesso numa guia complementar e passa ao Simples, como microempresa, em janeiro do ano seguinte. Quem passa de 20% sai do MEI desde 1º de janeiro do próprio ano do excesso. No ano de abertura, o limite de 2026 é de R$ 6.750 por mês, do mês da abertura até dezembro.
A Lei Complementar 238, de 21 de outubro de 2026, sobe o limite do MEI para R$ 110 mil no ano de 2027 e R$ 140 mil a partir de 2028, e permite até dois empregados a partir de 2027. A própria lei condiciona os limites novos à previsão da renúncia de receita nos orçamentos de 2027 a 2029: confirme com o contador antes de contar com eles. Em 2026, o limite segue de R$ 81 mil.
Erros comuns
- Comparar só a alíquota. O DAS já inclui o INSS da empresa sobre a folha, menos no Anexo IV. No Presumido, ele é pago à parte.
- Esquecer o Fator R. Um serviço no Anexo V pode ir ao III com uma folha maior.
- Usar o ISS errado. Ele vai de 2% a 5%, conforme a cidade, e sozinho pode virar o resultado.
- Olhar só o faturamento de hoje. A empresa que cresce muda de faixa e pode mudar de regime mais barato.
- Ignorar a reforma tributária. A partir de 2027, a CBS substitui o PIS e a Cofins, e a empresa do Simples pode escolher, a cada semestre, pagar a CBS e o IBS dentro do DAS ou por fora dele; de 2029 a 2033, o IBS substitui aos poucos o ICMS e o ISS. As contas deste guia usam as regras de 2026.
Como a calculadora ajuda
O Enquadramento MEI × Simples × Presumido faz essas contas com as regras de 2026. Ele mostra o imposto do ano em cada regime, o mais barato e a diferença em reais, o imposto parte por parte, o faturamento a partir do qual outro regime passa à frente, os limites do MEI e do Simples e o que muda com o faturamento 20% menor ou maior. No modo rápido, até oito perguntas bastam. O resultado sai num relatório em PDF, com as premissas e a memória de cálculo, para levar ao contador. A conta considera uma atividade só e não calcula o Lucro Real.
Nos serviços que dependem da folha, o Simulador do Fator R mostra o caminho até o Anexo III. Para dividir a retirada entre pró-labore e lucros, veja o Pró-labore × distribuição de lucros.
Perguntas frequentes
Qual o melhor regime tributário para pequena empresa?
Não há um regime melhor para todos. Quem cabe no MEI costuma pagar menos nele, porque o imposto é um valor fixo por mês, que já inclui o INSS do dono. Fora do MEI, depende da atividade, da folha e do ISS: nos exemplos deste guia, o Simples ganha no comércio, na limpeza e na indústria, e o Lucro Presumido ganha numa consultoria sem funcionários e com ISS de 2%.
Qual a diferença entre Simples Nacional e Lucro Presumido?
No Simples, a empresa paga quase todos os impostos numa guia só, o DAS, com uma alíquota que sobe com o faturamento dos últimos 12 meses, e o INSS da empresa sobre a folha já vem dentro dela, menos no Anexo IV. No Lucro Presumido, o IRPJ e a CSLL incidem sobre um lucro suposto, e o PIS, a Cofins, o ISS ou o ICMS e o INSS da folha são pagos à parte.
MEI é Simples Nacional?
Sim. O MEI é optante pelo Simples Nacional, num sistema de valores fixos por mês, o Simei. Quando passa do limite, ele vai para o Simples como microempresa.
O que acontece se o MEI faturar mais de R$ 81 mil?
Até R$ 97.200 no ano, o MEI paga o excesso numa guia complementar e passa a microempresa no Simples em janeiro do ano seguinte. Acima disso, sai do MEI desde 1º de janeiro do ano em que passou do limite. A Lei Complementar 238/2026 prevê R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil a partir de 2028, desde que a renúncia de receita entre nos orçamentos desses anos.
Posso mudar de regime tributário no meio do ano?
Em regra, não: as opções pelo Simples e pelo Lucro Presumido valem para o ano inteiro. As exceções são a empresa nova, que opta no prazo de abertura, e a saída obrigatória, como a do MEI que passa do limite.
Fontes
- Lei Complementar 123/2006: MEI e a saída do MEI (art. 18-A, § 7º), limites, opção pelo Simples (art. 16), anexos e Fator R.
- Lei Complementar 238/2026: o limite do MEI em 2027 e 2028, os dois empregados e a condição do art. 3º.
- Portal do Simples Nacional, prazos de opção para 2027 (Resolução CGSN 186/2026): a opção pelo Simples em setembro e a escolha de pagar a CBS e o IBS dentro ou fora do DAS.
- Lei Complementar 214/2025: a CBS e o IBS, a transição de 2027 a 2033 e a opção do Simples pelo regime regular.
- Resolução CGSN 140/2018, Anexo I, III, IV e V: as tabelas do Simples.
- Portal do Simples Nacional, valores do MEI em 2026.
- Lei 9.249/1995, Lei 9.430/1996 (art. 26) e Lei 9.718/1998 (arts. 13 e 14): o Lucro Presumido e o Lucro Real.
- Lei Complementar 224/2025 e Lei Complementar 116/2003: a presunção acima de R$ 5 milhões e o ISS.
- Receita Federal, contribuições previdenciárias: INSS da empresa, RAT e 11% do sócio.