Cálculo de rescisão: verbas, multa do FGTS e prazos em 2026
Por Enzo Zampronio · atualizado em
Ferramenta deste guia: Calculadora de rescisão
O cálculo de rescisão soma o que o funcionário tem a receber ao sair: o saldo de salário, o aviso prévio (30 dias, mais 3 por ano completo de casa, até 90), o 13º e as férias proporcionais e as férias vencidas, estas com o terço. Na dispensa sem justa causa, a empresa ainda deposita a multa de 40% sobre o FGTS. Do total saem o INSS e o Imposto de Renda, e o pagamento vence em até 10 dias depois do fim do contrato. O que entra muda com o tipo de desligamento: sem justa causa, acordo, pedido de demissão ou justa causa.
O que entra na rescisão
A base de quase tudo é a remuneração do mês: o salário mais a média das horas extras, das comissões e dos adicionais. A diária é a remuneração dividida por 30.
- Saldo de salário: os dias trabalhados no mês da saída, vezes a diária.
- Aviso prévio: 30 dias, mais 3 por ano completo de casa, até 90 (Lei 12.506/2011). Indenizado, ele é pago e conta como tempo de serviço: a data de saída na carteira avança, e o funcionário ganha mais avos de 13º e de férias.
- 13º proporcional: um doze avos da remuneração por mês do ano, contando o mês em que trabalhou 15 dias ou mais.
- Férias vencidas: o período de 30 dias já completo e não tirado, com o terço. Se passou do prazo para a empresa conceder, sai em dobro (CLT, art. 137).
- Férias proporcionais: um doze avos por mês desde o último aniversário da admissão, com o terço.
- FGTS do mês: 8% sobre o saldo de salário, o aviso indenizado e o 13º.
- Multa do FGTS: 40% de todos os depósitos do contrato na dispensa sem justa causa; 20% no acordo.
Dos valores saem o INSS, pela tabela progressiva, sobre o saldo de salário e, à parte, sobre o 13º, e o Imposto de Renda, também em separado sobre o saldo e sobre o 13º. As férias indenizadas e o terço delas ficam fora do INSS (Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º) e do Imposto de Renda. O aviso indenizado fica fora do Imposto de Renda (Lei 7.713/1988, art. 6º, V) e, pela decisão do STJ no Tema 478, do INSS; os avos de 13º que a projeção do aviso acrescenta pagam os dois. Confirme as incidências com o contador.
O que cada tipo de desligamento paga
| Tipo | Aviso prévio | 13º e férias proporcionais | Férias vencidas | Multa do FGTS | Saque do FGTS | Seguro-desemprego |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Sem justa causa | 30 dias + 3 por ano | sim | sim | 40% | tudo | pode ter |
| Acordo (CLT, art. 484-A) | metade, se indenizado | sim | sim | 20% | 80% | não |
| Pedido de demissão | o funcionário cumpre 30 dias ou é descontado | sim | sim | não | não | não |
| Justa causa | não | não | sim | não | não | não |
No contrato de experiência que a empresa encerra antes do prazo, ela paga a metade dos dias que faltavam (CLT, art. 479), mais a multa de 40%; se o contrato tem a cláusula do art. 481, que garante às duas partes o direito de encerrar antes, valem as regras do contrato sem prazo, e a empresa paga o aviso prévio no lugar (Súmula 163 do TST). No fim do prazo, não há aviso nem multa, e o funcionário saca o FGTS.
Como calcular a rescisão, passo a passo
- Remuneração e diária: salário mais a média das variáveis; a diária é esse valor dividido por 30.
- Dias de aviso: 30 + 3 × anos completos de casa, até 90. Se o aviso é indenizado, some esses dias ao último dia de trabalho: é a data de saída na carteira.
- Saldo de salário: dias trabalhados no mês × diária.
- 13º: avos de janeiro (ou da admissão) até a data de saída na carteira × remuneração ÷ 12.
- Férias: vencidas mais proporcionais, com o terço.
- FGTS: 8% sobre o saldo, o aviso indenizado e o 13º; a multa é 40% (ou 20%) dos depósitos do contrato, corrigidos e com os juros, mais esse depósito.
- Descontos: INSS e Imposto de Renda sobre o saldo e, em separado, sobre o 13º.
- Totais: o líquido do termo de rescisão é o total das verbas menos os descontos; o custo para a empresa é o total das verbas mais o FGTS do mês e a multa (e o INSS da empresa, fora do Simples).
Exemplo: dispensa sem justa causa de quem ganha R$ 3.000
Um funcionário com salário de R$ 3.000, sem variáveis, admitido em 10/03/2023, é dispensado sem justa causa, com aviso indenizado, e o último dia de trabalho é 20/10/2026. Tem um período de férias vencido, e a empresa é do Simples. Com 3 anos completos, o aviso é de 39 dias, e a data de saída na carteira vai para 28/11/2026.
| Verba | Base | Valor |
|---|---|---|
| Saldo de salário | 20 dias | R$ 2.000,00 |
| Aviso prévio indenizado | 39 dias | R$ 3.900,00 |
| 13º proporcional | 11/12 | R$ 2.750,00 |
| Férias vencidas com o terço | 30 dias | R$ 4.000,00 |
| Férias proporcionais com o terço | 9/12 | R$ 3.000,00 |
| Total das verbas | R$ 15.650,00 | |
| INSS (R$ 155,69 no saldo e R$ 223,19 no 13º) | − R$ 378,88 | |
| Imposto de Renda | R$ 0,00 | |
| Líquido do termo de rescisão | R$ 15.271,12 |
O depósito do FGTS do mês é de R$ 692,00. Com o saldo do FGTS estimado em R$ 11.686,72, a multa de 40% é de R$ 4.951,49, e a guia do FGTS soma R$ 5.643,49. O custo total para a empresa é de R$ 21.293,49, o funcionário saca R$ 17.330,21 do FGTS, e o pagamento vence em 30/10/2026.
Para o mesmo funcionário, no mesmo dia, cada tipo de desligamento custa:
| Tipo | Total das verbas | Líquido | Custo para a empresa |
|---|---|---|---|
| Sem justa causa, aviso indenizado | R$ 15.650,00 | R$ 15.271,12 | R$ 21.293,49 |
| Sem justa causa, aviso trabalhado | R$ 12.066,67 | R$ 11.710,29 | R$ 17.346,16 |
| Acordo | R$ 13.700,00 | R$ 13.321,12 | R$ 16.680,54 |
| Pedido de demissão, com o aviso cumprido | R$ 10.833,33 | R$ 10.476,95 | R$ 11.193,33 |
| Justa causa | R$ 6.000,00 | R$ 5.844,31 | R$ 6.160,00 |
No aviso trabalhado, os 30 dias trabalhados são pagos como salário normal e não entram na tabela; só os 9 dias a mais do aviso proporcional são indenizados. No pedido de demissão sem cumprir o aviso, a empresa desconta R$ 3.000,00, e o líquido cai para R$ 7.476,95.
Os números usam o salário mínimo e as tabelas do INSS e do Imposto de Renda de 2026. Leve a conta ao seu contador antes de pagar.
Prazos depois do desligamento
- Pagamento e documentos: a CLT dá 10 dias, contados do término do contrato, para pagar as verbas e entregar os documentos (art. 477, § 6º). Contar do último dia de trabalho, mesmo com aviso indenizado, é a leitura mais segura. No mesmo prazo, a empresa envia o desligamento ao eSocial e recolhe o FGTS do mês e a multa pelo FGTS Digital.
- Atraso: a empresa paga ao funcionário uma multa no valor de um salário, salvo se ele tiver causado o atraso (art. 477, § 8º).
- Aviso trabalhado: na dispensa pela empresa, o funcionário trabalha 2 horas a menos por dia ou falta 7 dias corridos, sem desconto (art. 488).
- Seguro-desemprego: o funcionário dispensado sem justa causa pede do 7º ao 120º dia depois da dispensa, pelo app Carteira de Trabalho Digital ou pelo gov.br.
- Exame demissional: em até 10 dias depois do fim do contrato, dispensado se o último exame ocupacional tem menos de 135 dias (graus de risco 1 e 2) ou de 90 dias (3 e 4).
Erros comuns
- Esquecer a projeção do aviso. O aviso indenizado conta como tempo de serviço e pode somar um avo de 13º e de férias.
- Dar aviso proporcional a quem pede demissão. Os 3 dias por ano valem só a favor do funcionário: no pedido, o aviso dele é de 30 dias.
- Ignorar a estabilidade. Gestante, membro eleito da CIPA e quem voltou de afastamento por acidente de trabalho têm garantia de emprego; a dispensa sem justa causa nesse período pode ser revertida.
- Aplicar justa causa sem prova. Revertida na Justiça, ela vira dispensa sem justa causa, com todas as verbas e a multa.
- Deixar de fora as médias e a convenção coletiva. Horas extras e comissões habituais entram nas verbas, e a convenção da categoria pode prever valores a mais.
- Estimar o FGTS quando há extrato. A multa é sobre os depósitos reais do contrato, mesmo que o funcionário já tenha sacado parte deles: com o extrato, use o valor dele.
Como a calculadora ajuda
A Calculadora de rescisão faz essa conta com o salário mínimo e as tabelas do INSS e do Imposto de Renda de 2026. Ela mostra o custo total para a empresa, o líquido do termo de rescisão, a guia do FGTS e o saque do funcionário, as verbas uma a uma, com os dias e os avos, e quanto custaria cada tipo de desligamento. Lista o que fazer e até quando e avisa dos riscos: estabilidade, justa causa, férias em dobro e experiência vencida. No modo rápido, de 7 a 10 perguntas bastam, e o resultado sai num relatório em PDF para levar ao contador. Ela não inclui a convenção coletiva, os adiantamentos nem as faltas.
Para saber quanto o funcionário custa enquanto trabalha, com as férias, o 13º e a multa guardados todo mês, veja o Custo real do funcionário.
Perguntas frequentes
Como calcular a rescisão de um funcionário?
Some o saldo de salário, o aviso prévio (se indenizado), o 13º proporcional e as férias vencidas e proporcionais com o terço. Desconte o INSS e o Imposto de Renda sobre o saldo e sobre o 13º, em separado. Na dispensa sem justa causa, a empresa ainda recolhe o FGTS do mês e a multa de 40% sobre os depósitos do contrato.
Qual o prazo para pagar a rescisão?
A empresa tem 10 dias, contados do término do contrato, para pagar as verbas e entregar os documentos, qualquer que seja o tipo de desligamento. No mesmo prazo, envia o desligamento ao eSocial e recolhe o FGTS e a multa. O atraso gera multa a favor do funcionário no valor de um salário.
Quem pede demissão tem direito a quê?
Ao saldo de salário, ao 13º proporcional e às férias vencidas e proporcionais, com o terço. Não tem a multa do FGTS, não saca o FGTS e não recebe seguro-desemprego. Deve cumprir 30 dias de aviso; se não cumprir, a empresa pode descontar esses dias.
Como funciona a rescisão por acordo?
Na rescisão por acordo entre empresa e funcionário (CLT, art. 484-A), o aviso indenizado e a multa do FGTS são pagos pela metade, e as outras verbas, inteiras. O funcionário saca até 80% do FGTS e não recebe seguro-desemprego.
Quantos dias de aviso prévio o funcionário tem?
São 30 dias, mais 3 dias por ano completo de trabalho na empresa, até o máximo de 90 dias. Quem tem 3 anos completos de casa tem 39 dias. O acréscimo vale só quando a empresa dispensa; no pedido de demissão, o aviso é de 30 dias.
Quanto é a multa do FGTS na demissão?
Na dispensa sem justa causa, é de 40% sobre todos os depósitos do FGTS feitos durante o contrato, com o depósito do mês da saída. No acordo, é de 20%. No pedido de demissão e na justa causa, não há multa.
Fontes
- CLT: férias em dobro (art. 137), prazo e multa (art. 477), contrato a prazo (arts. 479 e 481), acordo (art. 484-A) e aviso prévio (arts. 487 e 488).
- TST, Súmulas: Súmula 163 (aviso prévio na experiência com a cláusula do art. 481) e Súmula 305 (FGTS sobre o aviso indenizado).
- Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º, e Lei 7.713/1988, art. 6º, V: as verbas fora do INSS e do Imposto de Renda.
- Lei 12.506/2011: o aviso prévio proporcional.
- Lei 8.036/1990: FGTS de 8% e multa de 40%.
- Lei 4.090/1962: o 13º e a fração de 15 dias.
- FGTS Digital, perguntas frequentes: o recolhimento em até 10 dias do desligamento.
- Gov.br, seguro-desemprego: requisitos e prazo.
- Norma Regulamentadora 7, item 7.5.11: o exame demissional.
- INSS, tabela de contribuição de 2026 e Receita Federal, tabelas do Imposto de Renda de 2026.