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Cálculo de rescisão: verbas, multa do FGTS e prazos em 2026

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Ferramenta deste guia: Calculadora de rescisão

O cálculo de rescisão soma o que o funcionário tem a receber ao sair: o saldo de salário, o aviso prévio (30 dias, mais 3 por ano completo de casa, até 90), o 13º e as férias proporcionais e as férias vencidas, estas com o terço. Na dispensa sem justa causa, a empresa ainda deposita a multa de 40% sobre o FGTS. Do total saem o INSS e o Imposto de Renda, e o pagamento vence em até 10 dias depois do fim do contrato. O que entra muda com o tipo de desligamento: sem justa causa, acordo, pedido de demissão ou justa causa.

O que entra na rescisão

A base de quase tudo é a remuneração do mês: o salário mais a média das horas extras, das comissões e dos adicionais. A diária é a remuneração dividida por 30.

  • Saldo de salário: os dias trabalhados no mês da saída, vezes a diária.
  • Aviso prévio: 30 dias, mais 3 por ano completo de casa, até 90 (Lei 12.506/2011). Indenizado, ele é pago e conta como tempo de serviço: a data de saída na carteira avança, e o funcionário ganha mais avos de 13º e de férias.
  • 13º proporcional: um doze avos da remuneração por mês do ano, contando o mês em que trabalhou 15 dias ou mais.
  • Férias vencidas: o período de 30 dias já completo e não tirado, com o terço. Se passou do prazo para a empresa conceder, sai em dobro (CLT, art. 137).
  • Férias proporcionais: um doze avos por mês desde o último aniversário da admissão, com o terço.
  • FGTS do mês: 8% sobre o saldo de salário, o aviso indenizado e o 13º.
  • Multa do FGTS: 40% de todos os depósitos do contrato na dispensa sem justa causa; 20% no acordo.

Dos valores saem o INSS, pela tabela progressiva, sobre o saldo de salário e, à parte, sobre o 13º, e o Imposto de Renda, também em separado sobre o saldo e sobre o 13º. As férias indenizadas e o terço delas ficam fora do INSS (Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º) e do Imposto de Renda. O aviso indenizado fica fora do Imposto de Renda (Lei 7.713/1988, art. 6º, V) e, pela decisão do STJ no Tema 478, do INSS; os avos de 13º que a projeção do aviso acrescenta pagam os dois. Confirme as incidências com o contador.

O que cada tipo de desligamento paga

Tipo Aviso prévio 13º e férias proporcionais Férias vencidas Multa do FGTS Saque do FGTS Seguro-desemprego
Sem justa causa 30 dias + 3 por ano sim sim 40% tudo pode ter
Acordo (CLT, art. 484-A) metade, se indenizado sim sim 20% 80% não
Pedido de demissão o funcionário cumpre 30 dias ou é descontado sim sim não não não
Justa causa não não sim não não não

No contrato de experiência que a empresa encerra antes do prazo, ela paga a metade dos dias que faltavam (CLT, art. 479), mais a multa de 40%; se o contrato tem a cláusula do art. 481, que garante às duas partes o direito de encerrar antes, valem as regras do contrato sem prazo, e a empresa paga o aviso prévio no lugar (Súmula 163 do TST). No fim do prazo, não há aviso nem multa, e o funcionário saca o FGTS.

Como calcular a rescisão, passo a passo

  1. Remuneração e diária: salário mais a média das variáveis; a diária é esse valor dividido por 30.
  2. Dias de aviso: 30 + 3 × anos completos de casa, até 90. Se o aviso é indenizado, some esses dias ao último dia de trabalho: é a data de saída na carteira.
  3. Saldo de salário: dias trabalhados no mês × diária.
  4. 13º: avos de janeiro (ou da admissão) até a data de saída na carteira × remuneração ÷ 12.
  5. Férias: vencidas mais proporcionais, com o terço.
  6. FGTS: 8% sobre o saldo, o aviso indenizado e o 13º; a multa é 40% (ou 20%) dos depósitos do contrato, corrigidos e com os juros, mais esse depósito.
  7. Descontos: INSS e Imposto de Renda sobre o saldo e, em separado, sobre o 13º.
  8. Totais: o líquido do termo de rescisão é o total das verbas menos os descontos; o custo para a empresa é o total das verbas mais o FGTS do mês e a multa (e o INSS da empresa, fora do Simples).

Exemplo: dispensa sem justa causa de quem ganha R$ 3.000

Um funcionário com salário de R$ 3.000, sem variáveis, admitido em 10/03/2023, é dispensado sem justa causa, com aviso indenizado, e o último dia de trabalho é 20/10/2026. Tem um período de férias vencido, e a empresa é do Simples. Com 3 anos completos, o aviso é de 39 dias, e a data de saída na carteira vai para 28/11/2026.

Verba Base Valor
Saldo de salário 20 dias R$ 2.000,00
Aviso prévio indenizado 39 dias R$ 3.900,00
13º proporcional 11/12 R$ 2.750,00
Férias vencidas com o terço 30 dias R$ 4.000,00
Férias proporcionais com o terço 9/12 R$ 3.000,00
Total das verbas R$ 15.650,00
INSS (R$ 155,69 no saldo e R$ 223,19 no 13º) − R$ 378,88
Imposto de Renda R$ 0,00
Líquido do termo de rescisão R$ 15.271,12

O depósito do FGTS do mês é de R$ 692,00. Com o saldo do FGTS estimado em R$ 11.686,72, a multa de 40% é de R$ 4.951,49, e a guia do FGTS soma R$ 5.643,49. O custo total para a empresa é de R$ 21.293,49, o funcionário saca R$ 17.330,21 do FGTS, e o pagamento vence em 30/10/2026.

Para o mesmo funcionário, no mesmo dia, cada tipo de desligamento custa:

Tipo Total das verbas Líquido Custo para a empresa
Sem justa causa, aviso indenizado R$ 15.650,00 R$ 15.271,12 R$ 21.293,49
Sem justa causa, aviso trabalhado R$ 12.066,67 R$ 11.710,29 R$ 17.346,16
Acordo R$ 13.700,00 R$ 13.321,12 R$ 16.680,54
Pedido de demissão, com o aviso cumprido R$ 10.833,33 R$ 10.476,95 R$ 11.193,33
Justa causa R$ 6.000,00 R$ 5.844,31 R$ 6.160,00

No aviso trabalhado, os 30 dias trabalhados são pagos como salário normal e não entram na tabela; só os 9 dias a mais do aviso proporcional são indenizados. No pedido de demissão sem cumprir o aviso, a empresa desconta R$ 3.000,00, e o líquido cai para R$ 7.476,95.

Os números usam o salário mínimo e as tabelas do INSS e do Imposto de Renda de 2026. Leve a conta ao seu contador antes de pagar.

Prazos depois do desligamento

  • Pagamento e documentos: a CLT dá 10 dias, contados do término do contrato, para pagar as verbas e entregar os documentos (art. 477, § 6º). Contar do último dia de trabalho, mesmo com aviso indenizado, é a leitura mais segura. No mesmo prazo, a empresa envia o desligamento ao eSocial e recolhe o FGTS do mês e a multa pelo FGTS Digital.
  • Atraso: a empresa paga ao funcionário uma multa no valor de um salário, salvo se ele tiver causado o atraso (art. 477, § 8º).
  • Aviso trabalhado: na dispensa pela empresa, o funcionário trabalha 2 horas a menos por dia ou falta 7 dias corridos, sem desconto (art. 488).
  • Seguro-desemprego: o funcionário dispensado sem justa causa pede do 7º ao 120º dia depois da dispensa, pelo app Carteira de Trabalho Digital ou pelo gov.br.
  • Exame demissional: em até 10 dias depois do fim do contrato, dispensado se o último exame ocupacional tem menos de 135 dias (graus de risco 1 e 2) ou de 90 dias (3 e 4).

Erros comuns

  • Esquecer a projeção do aviso. O aviso indenizado conta como tempo de serviço e pode somar um avo de 13º e de férias.
  • Dar aviso proporcional a quem pede demissão. Os 3 dias por ano valem só a favor do funcionário: no pedido, o aviso dele é de 30 dias.
  • Ignorar a estabilidade. Gestante, membro eleito da CIPA e quem voltou de afastamento por acidente de trabalho têm garantia de emprego; a dispensa sem justa causa nesse período pode ser revertida.
  • Aplicar justa causa sem prova. Revertida na Justiça, ela vira dispensa sem justa causa, com todas as verbas e a multa.
  • Deixar de fora as médias e a convenção coletiva. Horas extras e comissões habituais entram nas verbas, e a convenção da categoria pode prever valores a mais.
  • Estimar o FGTS quando há extrato. A multa é sobre os depósitos reais do contrato, mesmo que o funcionário já tenha sacado parte deles: com o extrato, use o valor dele.

Como a calculadora ajuda

A Calculadora de rescisão faz essa conta com o salário mínimo e as tabelas do INSS e do Imposto de Renda de 2026. Ela mostra o custo total para a empresa, o líquido do termo de rescisão, a guia do FGTS e o saque do funcionário, as verbas uma a uma, com os dias e os avos, e quanto custaria cada tipo de desligamento. Lista o que fazer e até quando e avisa dos riscos: estabilidade, justa causa, férias em dobro e experiência vencida. No modo rápido, de 7 a 10 perguntas bastam, e o resultado sai num relatório em PDF para levar ao contador. Ela não inclui a convenção coletiva, os adiantamentos nem as faltas.

Para saber quanto o funcionário custa enquanto trabalha, com as férias, o 13º e a multa guardados todo mês, veja o Custo real do funcionário.

Perguntas frequentes

Como calcular a rescisão de um funcionário?

Some o saldo de salário, o aviso prévio (se indenizado), o 13º proporcional e as férias vencidas e proporcionais com o terço. Desconte o INSS e o Imposto de Renda sobre o saldo e sobre o 13º, em separado. Na dispensa sem justa causa, a empresa ainda recolhe o FGTS do mês e a multa de 40% sobre os depósitos do contrato.

Qual o prazo para pagar a rescisão?

A empresa tem 10 dias, contados do término do contrato, para pagar as verbas e entregar os documentos, qualquer que seja o tipo de desligamento. No mesmo prazo, envia o desligamento ao eSocial e recolhe o FGTS e a multa. O atraso gera multa a favor do funcionário no valor de um salário.

Quem pede demissão tem direito a quê?

Ao saldo de salário, ao 13º proporcional e às férias vencidas e proporcionais, com o terço. Não tem a multa do FGTS, não saca o FGTS e não recebe seguro-desemprego. Deve cumprir 30 dias de aviso; se não cumprir, a empresa pode descontar esses dias.

Como funciona a rescisão por acordo?

Na rescisão por acordo entre empresa e funcionário (CLT, art. 484-A), o aviso indenizado e a multa do FGTS são pagos pela metade, e as outras verbas, inteiras. O funcionário saca até 80% do FGTS e não recebe seguro-desemprego.

Quantos dias de aviso prévio o funcionário tem?

São 30 dias, mais 3 dias por ano completo de trabalho na empresa, até o máximo de 90 dias. Quem tem 3 anos completos de casa tem 39 dias. O acréscimo vale só quando a empresa dispensa; no pedido de demissão, o aviso é de 30 dias.

Quanto é a multa do FGTS na demissão?

Na dispensa sem justa causa, é de 40% sobre todos os depósitos do FGTS feitos durante o contrato, com o depósito do mês da saída. No acordo, é de 20%. No pedido de demissão e na justa causa, não há multa.

Fontes

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